A Lei 12034 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (http://www.tse.gov.br/eje/html/info_ele
Esse tipo de prática também é considerada estelionato pelo Código Penal (http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del2848compilado.htm ), e dá prisão preventiva. O artigo 171 da legislação tipifica como crime “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, e a pena varia entre um e cinco anos de reclusão. Já o artigo 307 do mesmo Código diz que “no caso de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outrem”, e a pena de detenção prevista é de 3 meses a um ano.
Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público Federal (pge@pgr.mpf.gov.br) e para a Polícia Federal (http://www.safernet.org.br/site/), preferencialmente com o código original das mensagens (o ip de origem). Procure também identificar-se quando for fazer a denúncia.
A Polícia Federal também disponibilizou um link para este tipo de crime: http://www.dpf.gov.br/. Clique no Banner "Denúncia"!
Espalhe a verdade pra algum amigo seu não entrar num fria!! Só envie email com fonte fidedigna (jornais da web). Se um Jornal publicar uma mentira, depois ele será obrigado a desmenti-la.
Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público Federal (pge@pgr.mpf.gov.br) e para a Polícia Federal (http://www.safernet.org.br/site/), preferencialmente com o código original das mensagens (o ip de origem). Procure também identificar-se quando for fazer a denúncia.
A Polícia Federal também disponibilizou um link para este tipo de crime: http://www.dpf.gov.br/. Clique no Banner "Denúncia"!
Espalhe a verdade pra algum amigo seu não entrar num fria!! Só envie email com fonte fidedigna (jornais da web). Se um Jornal publicar uma mentira, depois ele será obrigado a desmenti-la.
Nenhum comentário:
Postar um comentário