"Nunca escrevi absolutamente nada sobre a existência ou não da palavra “presidenta”. Meu nome está sendo usado indevidamente como autora de um texto que circula na internet e na imprensa.
Sou professora da Universidade Federal do Paraná - UFPR, Departamento de Hidráulica e Saneamento, graduada em “Engenharia Civil “ e com pós-graduação em cursos de “Engenharia“ (Mestrado e Doutorado) e professora de cursos de “Engenharia” na UFPR (ver meu Curriculum Lattes – http://www.cnpq.br/ – plataforma lattes)
Eu jamais escreveria um texto que não fosse da minha área de atuação.
Miriam Rita Moro Mine
Miriam Rita Moro Mine
Universidade Federal do Paraná
Departamento de Hidráulica e Saneamento
Caixa Postal 19011
81531-990 Curitiba - PR "
A Luta da Verdade
sábado, 24 de setembro de 2011
A Presidenta foi estudanta?
"A presidenta foi estudanta?
Existe a palavra: PRESIDENTA?
Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?
Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná
Existe a palavra: PRESIDENTA?
Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?
Miriam Rita Moro Mine - Universidade Federal do Paraná
Presidenta???
Mas, afinal, que palavra é essa totalmente inexistente em nossa língua?
Bem, vejamos:
No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.
Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.
Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha. Se diz capela ardente, e não capela "ardenta"; se diz estudante, e não "estudanta"; se diz adolescente, e não "adolescenta"; se diz paciente, e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
Mas, afinal, que palavra é essa totalmente inexistente em nossa língua?
Bem, vejamos:
No português existem os particípios ativos como derivativos verbais. Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante, de pedir é pedinte, o de cantar é cantante, o de existir é existente, o de mendicar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser? O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é: o ente. Aquele que tem entidade.
Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.
Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta", independentemente do sexo que tenha. Se diz capela ardente, e não capela "ardenta"; se diz estudante, e não "estudanta"; se diz adolescente, e não "adolescenta"; se diz paciente, e não "pacienta".
Um bom exemplo do erro grosseiro seria:
"A candidata a presidenta se comporta como uma adolescenta pouco pacienta que imagina ter virado eleganta para tentar ser nomeada representanta.
Esperamos vê-la algum dia sorridenta numa capela ardenta, pois esta dirigenta política, dentre tantas outras suas atitudes barbarizentas, não tem o direito de violentar o pobre português, só para ficar contenta"
Por favor, pelo amor à língua portuguesa, repasse essa informação.."
EXISTE A PALAVRA PRESIDENTA E PRESIDENTE NO DICIONÁRIO CALDAS AULETE E EM TODOS OS OUTROS BONS DICIONÁRIOS!!!!
Apenas mais uma técnica para desmerecer nossa PRESIDENTA com muito orgulho!!!
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Barrichello critica repercussão do vídeo em que esquece nome de Dilma...
“O vídeo eu gravei em maio deste ano quando nem a campanha eleitoral havia começado. E colocam o vídeo como se eu tivesse gravado ontem. Infelizmente o Brasil ainda tem jornalistas oportunistas loucos pra se dar bem. Uma pena”, escreveu Barrichello.
O piloto foi entrevistado pelo quadro “El Trivial”, do canal espanhol “La Sexta”, que consiste em um quiz. A apresentadora lhe perguntou quais são os dois principais candidatos à presidência do Brasil.
O piloto foi entrevistado pelo quadro “El Trivial”, do canal espanhol “La Sexta”, que consiste em um quiz. A apresentadora lhe perguntou quais são os dois principais candidatos à presidência do Brasil.
Lula Lendo...
Esta prova você tira em casa mesmo.
Pegue um livro e vire-o de cabeça para baixo.
Veja, a capa do livro ficará na sua mão direita!!!
Aqui a Capa do livro permanece na mão esquerda do Lula, aquela mesma mão onde não há um dedo e onde ele usa a aliança de casamento.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Outra foto montagem - Dilma fumando charuto!
Esta é a foto original:
E esta é a foto montagem:
E esta é a outra foto original de Dilma:
Vejam o tom desfocado das fotos de Chavez, Fidel e Evo.
Já a foto de Lula está mais nítida. E a da Dima está num tom diferente da foto de Lula.
Dilma não fuma; porque estaria com um charuto!!! Esta é a única foto na web em que ela se apresenta com esta roupa de Exército. Aliás, ela tem um estilo bem clássico de se vestir! Pelo Photoshop, isto é muito fácil fazer: pôr um charuto, trocar a cor da roupa ...
E agora o item mais importante:
Na foto original, há um espaço em branco ao lado do Evo Morales e um risco vermelho..
Na montagem, há o pescoço do Lula e o terno preto dele!
sábado, 16 de outubro de 2010
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Boataria é Crime!
Você sabia que é crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor na internet, e que o e-mail é prova material do crime?
A Lei 12034 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm ), ou Lei dos Partidos Políticos, prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para quem envia ou reenvia e-mails com boatos, calúnias ou difamação, para fins eleitorais ou não, atacando candidatos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes7.html ), “divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado” também constitui crime eleitoral.
A Lei 12034 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (http://www.tse.gov.br/eje/html/info_ele
Esse tipo de prática também é considerada estelionato pelo Código Penal (http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del2848compilado.htm ), e dá prisão preventiva. O artigo 171 da legislação tipifica como crime “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, e a pena varia entre um e cinco anos de reclusão. Já o artigo 307 do mesmo Código diz que “no caso de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outrem”, e a pena de detenção prevista é de 3 meses a um ano.
Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público Federal (pge@pgr.mpf.gov.br) e para a Polícia Federal (http://www.safernet.org.br/site/), preferencialmente com o código original das mensagens (o ip de origem). Procure também identificar-se quando for fazer a denúncia.
A Polícia Federal também disponibilizou um link para este tipo de crime: http://www.dpf.gov.br/. Clique no Banner "Denúncia"!
Espalhe a verdade pra algum amigo seu não entrar num fria!! Só envie email com fonte fidedigna (jornais da web). Se um Jornal publicar uma mentira, depois ele será obrigado a desmenti-la.
Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público Federal (pge@pgr.mpf.gov.br) e para a Polícia Federal (http://www.safernet.org.br/site/), preferencialmente com o código original das mensagens (o ip de origem). Procure também identificar-se quando for fazer a denúncia.
A Polícia Federal também disponibilizou um link para este tipo de crime: http://www.dpf.gov.br/. Clique no Banner "Denúncia"!
Espalhe a verdade pra algum amigo seu não entrar num fria!! Só envie email com fonte fidedigna (jornais da web). Se um Jornal publicar uma mentira, depois ele será obrigado a desmenti-la.
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Mais um boato: Dilma está muito doente!
Bem, depois de chamá-la de assassina, terrorista, bandida, agora inventaram um jeito de matá-la mais rápido!
Quem sabe assim, o tucano alça voo até a Presidência, né?
O email que tá rolando é este:
"Saiba mais sobre o câncer de Dilma Rousseff
Ministra anunciou que está em tratamento contra um linfoma.
Diagnóstico foi feito em fase precoce, diz hematologista.
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apontada como provável candidata do PT à presidência, passou o dia em Brasília descansando e deve retomar a rotina de trabalho nesta segunda-feira (27). No sábado (26), Dilma anunciou que está em tratamento contra um câncer em estágio inicial e já retirou um tumor.
Trata-se de uma doença silenciosa sem qualquer sintoma, descoberta por acaso.“Eu não vim aqui avaliar isso. Eu vim aqui avaliar o que a gente faz normalmente, um check up”, afirmou a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
“O diagnóstico da ministra foi feito numa fase bem precoce. Ela tinha esse linfoma em estágio inicial, esse nódulo era único e foi retirado”, disse a hematologista Yana Novis.
O linfoma é um câncer no sistema linfático, que é responsável pela defesa do corpo. Por esse sistema circulam os glóbulos brancos. Eles atuam no combate a doenças provocadas por vírus ou bactérias.
O sistema linfático é composto também pelos gânglios. Os gânglios normais, com três ou quatro milímetros, crescem com câncer de forma desordenada, como revela o mesmo exame. O gânglio descoberto na ministra tinha dois centímetros e meio.
Os linfomas são divididos em duas grandes categorias: o linfoma Hodgkin, ou doença de Hodgkin, responde por cerca de 10% do total de casos. Atingem em sua maioria jovens e pessoas de meia idade. Os outros 90%, incluindo o caso da ministra, são linfomas não-Hodgkin.
“O linfoma não-Hodkin tem uma prevalência maior acima da quinta década de vida. Ele se caracteriza por aparecimento desses gânglios em qualquer região do nosso corpo. Em geral, a maior prevalência é acima do diafragma, na parte de cima do corpo, no pescoço e nas axilas”, comentou o oncologista clínico Agnaldo Anelli.
O subtipo do linfoma da ministra é o das grandes células do tipo “B”.
“Os linfomas de célula B são tumores que podem crescer de maneira rápida ou de maneira indolente, de maneira muito lenta. Existem pessoas que podem conviver com o linfoma sem saber do seu diagnostico ou mesmo vir a falecer de outra causa que não o linfoma. E pessoas que têm uma doença que se comporta de uma maneira mais agressiva, invadindo órgãos, estruturas, e precisam de tratamento rápido mais precoce”, acrescenta o oncologista Agnaldo Anelli."
Quem sabe assim, o tucano alça voo até a Presidência, né?
O email que tá rolando é este:
"Saiba mais sobre o câncer de Dilma Rousseff
Ministra anunciou que está em tratamento contra um linfoma.
Diagnóstico foi feito em fase precoce, diz hematologista.
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, apontada como provável candidata do PT à presidência, passou o dia em Brasília descansando e deve retomar a rotina de trabalho nesta segunda-feira (27). No sábado (26), Dilma anunciou que está em tratamento contra um câncer em estágio inicial e já retirou um tumor.
Trata-se de uma doença silenciosa sem qualquer sintoma, descoberta por acaso.“Eu não vim aqui avaliar isso. Eu vim aqui avaliar o que a gente faz normalmente, um check up”, afirmou a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
“O diagnóstico da ministra foi feito numa fase bem precoce. Ela tinha esse linfoma em estágio inicial, esse nódulo era único e foi retirado”, disse a hematologista Yana Novis.
O linfoma é um câncer no sistema linfático, que é responsável pela defesa do corpo. Por esse sistema circulam os glóbulos brancos. Eles atuam no combate a doenças provocadas por vírus ou bactérias.
O sistema linfático é composto também pelos gânglios. Os gânglios normais, com três ou quatro milímetros, crescem com câncer de forma desordenada, como revela o mesmo exame. O gânglio descoberto na ministra tinha dois centímetros e meio.
Os linfomas são divididos em duas grandes categorias: o linfoma Hodgkin, ou doença de Hodgkin, responde por cerca de 10% do total de casos. Atingem em sua maioria jovens e pessoas de meia idade. Os outros 90%, incluindo o caso da ministra, são linfomas não-Hodgkin.
“O linfoma não-Hodkin tem uma prevalência maior acima da quinta década de vida. Ele se caracteriza por aparecimento desses gânglios em qualquer região do nosso corpo. Em geral, a maior prevalência é acima do diafragma, na parte de cima do corpo, no pescoço e nas axilas”, comentou o oncologista clínico Agnaldo Anelli.
O subtipo do linfoma da ministra é o das grandes células do tipo “B”.
“Os linfomas de célula B são tumores que podem crescer de maneira rápida ou de maneira indolente, de maneira muito lenta. Existem pessoas que podem conviver com o linfoma sem saber do seu diagnostico ou mesmo vir a falecer de outra causa que não o linfoma. E pessoas que têm uma doença que se comporta de uma maneira mais agressiva, invadindo órgãos, estruturas, e precisam de tratamento rápido mais precoce”, acrescenta o oncologista Agnaldo Anelli."
Durma-se com um barulho desses!!!!
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
A verdade sobre os benefícios que Lula assinou à aposentadoria de Presidentes está aqui neste site:
Mensagem original > que roda desde 2009.
Sent: Saturday, July 17, 2010 9:45 PM
Subject: SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
É UMA BANDALHEIRA MESMO!!!! E É BANDALHEIRA OFICIAL FOI PRA ISSO QUE ELE SE ELEGEU!!!
PRA SE APROVEITAR DO POVO, POIS QUEM VAI PAGAR ESSA CONTA SOMOS NÓS CHEGA!!!!!!
VÁ EMBORA PRA NUNCA MAIS VOLTAR
NÃO ACHAM QUE ISTO JÁ É DEMAIS?
ONDE ESTÃO OS NOSSOS PODERES LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS?
DECRETO LEI - SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
O Lula já está preparando a saída dele e garantindo o conforto da D.Marisa.
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2º Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1º serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 1º, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4º Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1º receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5º Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4º, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6º, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6º Aos servidores de que trata o art. 5º poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6º, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7º Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4º e 6º, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8º O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1º, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9º A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1º e a disponibilidade de doisveículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4º, 5º, 6º e 7º, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2º e 9º, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto..
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
Vejam agora quem goza dos privilégios os ex-presidentes Fernando Collor, Itamar Franco, José Sarney e Fernando Henrique Cardoso.
Ou seja, Lula diminui a mordomia presidencial que foi originada em 1986 e aumentada em 1994! Mas o email abaixo diz o contrário:
Mensagem original > que roda desde 2009.
Sent: Saturday, July 17, 2010 9:45 PM
Subject: SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
É UMA BANDALHEIRA MESMO!!!! E É BANDALHEIRA OFICIAL FOI PRA ISSO QUE ELE SE ELEGEU!!!
PRA SE APROVEITAR DO POVO, POIS QUEM VAI PAGAR ESSA CONTA SOMOS NÓS CHEGA!!!!!!
VÁ EMBORA PRA NUNCA MAIS VOLTAR
NÃO ACHAM QUE ISTO JÁ É DEMAIS?
ONDE ESTÃO OS NOSSOS PODERES LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS?
DECRETO LEI - SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
O Lula já está preparando a saída dele e garantindo o conforto da D.Marisa.
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2º Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1º serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 1º, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4º Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1º receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5º Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4º, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6º, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6º Aos servidores de que trata o art. 5º poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6º, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7º Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4º e 6º, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8º O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1º, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9º A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1º e a disponibilidade de doisveículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4º, 5º, 6º e 7º, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2º e 9º, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto..
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
Vejam agora quem goza dos privilégios os ex-presidentes Fernando Collor, Itamar Franco, José Sarney e Fernando Henrique Cardoso.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Foto da Dilma manipulada !
Vejam esta foto manipulada!
1° Detalhe: A foto toda da pessoa está desfocada, o fuzil entretanto está bem nítido;
2° Detalhe: na época da Ditadura, Dilma era muito magra; na foto ela está bem gorda e seios volumosos;
3° Detalhe: essa cabeleira é da década de 80, estilo "pantera" em voga nessa época; portanto não é da época da Ditadura;
4° Detalhe: na década de 80, Dilma foi assessora do PDT, Secretária da Fazenda de Alceu Collares do PDT, foi Presidente da Fundação de Economia e Estatística; foi Secretária de Energia, Minas e Comunicações do PDT, e Secretária de Minas e Energia do Gov. PT no RS.
Em nenhum desses Governos no RS, ela necessitou pegar em armas como da foto acima.
Assinar:
Postagens (Atom)